A Justiça Eleitoral da 188ª Zona Eleitoral de Mutum julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB, a nulidade dos votos da legenda e a perda de mandato de dois vereadores eleitos em 2024. A decisão, proferida pela juíza Cynara Soares Guerra Ghidetti, também declarou a inelegibilidade de 13 candidatos por oito anos, incluindo os beneficiários do esquema.
Segundo a sentença publicada nesta segunda, ficou comprovada a existência de fraude à cota de gênero, com a utilização de candidaturas fictícias para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres.
De acordo com a decisão, as candidatas Aline de Jesus Gomes, Itauanna Aparecida Batista de Oliveira e Martieli Valeria Martins da Silva tiveram votações consideradas inexpressivas — 4, 9 e 15 votos, respectivamente — e não realizaram atos efetivos de campanha. Também foi identificada a ausência de divulgação nas redes sociais e inconsistências nas prestações de contas de campanha.
As investigações apontaram que os recursos recebidos pelas três foram, na verdade, utilizados para custear despesas da chapa partidária como um todo.
As contas das três candidatas apresentaram diversos problemas. Aline teve sua prestação desaprovada por não abrir conta específica, não comprovar gastos e não responder diligências. Martieli declarou R$ 20.000,00 em serviços jurídicos prestados a toda a chapa, e Itauanna recebeu uma doação estimada em R$ 4.000,00 sem contrapartida prática observada.
Foram cassados os diplomas dos vereadores eleitos Devair Horácio Coelho e Elizeu Rodrigues Vieira. A decisão também atinge os suplentes e demais candidatos da legenda.
A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).