A Justiça de Manhumirim aceitou a denúncia do Ministério Público contra o ex-prefeito de Martins Soares, Fernando Almeida de Andrade, por improbidade istrativa.
Segundo a acusação, Fernando autorizou e recebeu pagamento de décimo terceiro salário sem lei específica que permitisse. O benefício também foi estendido ao vice-prefeito da época, Giovane da Silva Ferreira.
A prática, de acordo com o Ministério Público, causou prejuízo aos cofres públicos e pode levar Fernando a ser condenado a devolver o dinheiro recebido indevidamente.
A Justiça entendeu que há provas de irregularidade, mas negou, por enquanto, o pedido para bloqueio de bens, pois não há indícios de que os réus estejam tentando esconder ou dilapidar patrimônio.
O processo continua e, se condenado, o ex-prefeito pode ser punido com ressarcimento ao erário e outras sanções previstas na Lei de Improbidade istrativa.
Importante destacar que a decisão que tornou Fernando Almeida réu ainda cabe recurso. Os acusados podem apresentar pedido para tentar reverter o recebimento da denúncia e suspender o andamento do processo.
Matéria retirada do Folha das Montanhas