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MINISTÉRIO PÚBLICO DÁ PARECER FAVORÁVEL À SUSPENSÃO DO PROJETO DE LEI QUE TRATA DA MUNICIPALIZAÇÃO

O Ministério Público de Minas Gerais, através da Promotora de Justiça de Manhuaçu, Geannini Maelli Mota Miranda, manifestou-se favoravelmente à concessão integral da ordem de segurança para suspender a tramitação do Projeto de Lei 031/2025, que trata da municipalização de escolas estaduais de Manhuaçu, até o cumprimento da Lei Municipal 4.151/2021 que prevê a realização de prévia consulta popular.
O mandado de segurança foi impetrado pelo vereador Allan do Alaor e teve liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Manhuaçu, Walteir José da Silva. O advogado Alex Barbosa de Matos Santos defende esta causa.
De acordo com a promotora de justiça “em que pese os argumentos apresentados pela autoridade coatora, que afirma e demonstra a legalidade do trâmite perante o Legislativo, nos moldes exigidos pelo Regimento Interno, permanece constatada a ausência da consulta prévia exigida pela Lei Municipal nº 4.151/2021”.
Geannini Miranda ressaltou, por fim, que “impõe-se reconhecer que a lei municipal formal possui hierarquia superior a regulamentos, instruções normativas ou qualquer legislação interna do Poder Legislativo. Desse modo, inexiste fundamento jurídico que autorize o afastamento do cumprimento da exigência legal mediante disposições istrativas de hierarquia inferior”.
Folha das Montanhas
Walter Luiz

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